O Governo Federal institui a Lei:
Lei 13.853
Autoridade Nacional de Proteção de Dados sigla ANPD
A Agência visa monitorar e proteger os dados gerados por cidadãos através das tecnologias como email, sites, redes socais, aplicativos, serviços públicos e empresas privadas.
Da decisão tomada por algoritmos de computadores.
A lei não obriga mais a fazer uma analise humana da decisão do algoritmo. O consumidor foi prejudicado, mas cabe as equipes de desenvolvimento fazer dos algoritmos fiscalizáveis por outros algorítimos ou inteligência artificial.
É Fundamentada na Lei Geral de proteção de Dados
Todos os dados do .br são armazenados e monitorados pelo NIC.br.
Este site/blog e outros, existem muitas informações que estão sendo estudadas sobre o LGPD e ANPD, este artigo foi lançado no sia da aprovação a Agência reguladora em Brasília-DF. Você também pode colocar sua opinião, de forma a enriquecer os debates sobre o assunto e permitir que outros leitores/empresas em diferentes situações, possam melhorar suas tecnologias com base nestas informações.